Esta área é dirigida a Bailarinos que pretendem compreender o processo de gestão e distribuição dos seus Direitos Conexos. As prestações realizadas em obras coreográficas e performativas, como bailados, peças de teatro, espetáculos de dança, performances gravadas ou outros conteúdos audiovisuais transmitidos em televisão, plataformas digitais ou em comunicação pública, podem gerar remunerações para os artistas envolvidos. Para que esses direitos sejam corretamente atribuídos, é necessário estar registado na GDA e declarar o respetivo repertório.

A inscrição pode ser efetuada online, através do Portal GDA, ou presencialmente nas instalações da GDA. Após aprovação do registo, o artista recebe os dados de acesso ao Portal e passa a contar com o apoio de um gestor de repertório, que constitui o ponto de contacto para qualquer esclarecimento relacionado com a relação com a GDA ou com a gestão dos seus direitos.

Com o acesso ao Portal, o bailarino pode registar todas as gravações em que participou. Este procedimento é essencial, uma vez que apenas as obras devidamente declaradas podem gerar direitos. Sempre que um bailarino participe numa obra coreográfica ou performativa que seja comunicada ao público, essa participação deve ser registada. Importa recordar que apenas gravações com fins comerciais de radiodifusão ou comunicação pública podem gerar Direitos Conexos.

No processo de declaração, o artista deve aceder ao separador dedicado à representação e dança, selecionar a opção para adicionar uma nova declaração e preencher a informação relativa à obra, indicando se se trata de uma obra única ou de uma produção por episódios. Devem ser registados o título, a entidade produtora, o coreógrafo ou diretor artístico, o ano de gravação e, quando aplicável, o ISAN (International Standard Audiovisual Number). O ISAN é um identificador único e permanente atribuído a obras audiovisuais, semelhante ao ISBN dos livros, composto por 16 dígitos que permitem identificar de forma inequívoca cada obra e as suas versões, facilitando a gestão de direitos e evitando ambiguidades. A verificação de um ISAN existente pode ser feita através da ferramenta pública ISAN Search, disponível no portal da Agência Internacional ISAN.

Após o preenchimento dos dados da obra, o bailarino deve indicar o tipo de participação artística, o papel ou função desempenhada e o grau de participação. Ao longo do formulário encontram‑se ícones de ajuda que esclarecem cada campo, e o artista pode contactar o seu gestor de repertório sempre que subsistam dúvidas.

A GDA convida todos os bailarinos a inscrever‑se e a declarar o seu repertório, garantindo assim a correta atribuição dos direitos que lhes são legalmente devidos.

Só estando inscrito na GDA é possível garantir a cobrança e distribuição corretas e fluidas dos seus direitos. Não deixe o seu trabalho sem reconhecimento, registe-se e passe a declarar o seu repertório através do Portal GDA.
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