Esta área destina‑se a músicos que pretendem compreender o processo de gestão e distribuição dos seus Direitos Conexos. Sempre que uma gravação musical é utilizada em rádio, televisão ou plataformas de streaming, essa utilização pode gerar remunerações para os artistas envolvidos. Para que esses direitos sejam corretamente atribuídos, é necessário estar inscrito na GDA e declarar o respetivo repertório.
A inscrição pode ser realizada online, através do Portal GDA, ou presencialmente nas instalações da GDA. Após aprovação do registo, o artista recebe os dados de acesso ao Portal e é-lhe atribuído um gestor de repertório, que constitui o ponto de contacto para qualquer esclarecimento relacionado com a relação com a GDA ou com a gestão dos seus direitos.
Com o acesso ao Portal, o artista pode declarar o seu repertório, sendo este procedimento indispensável, uma vez que apenas as gravações devidamente declaradas podem gerar direitos. Sempre que um músico participe numa gravação comunicada ao público, essa participação deve ser registada. Por regra, apenas música gravada e editada comercialmente em CD, vinil, cassete ou plataformas de streaming pode gerar Direitos Conexos.
No processo de declaração, é frequentemente solicitado o ISRC (International Standard Recording Code), o Código Internacional de Gravação Padrão. O ISRC identifica cada gravação de forma exclusiva e permanente, evitando ambiguidades e simplificando a gestão de direitos quando a mesma gravação é utilizada em diferentes formatos, serviços, territórios ou enquadramentos de licenciamento.
O repertório pode ser declarado faixa a faixa – indicando título, ano de gravação, artistas principais e ISRC – através da opção Música por faixa, ou em conjunto, através da opção Música por álbum, que permite submeter várias faixas de um mesmo projeto. É igualmente essencial identificar o tipo de participação artística: Intérprete, quando o artista é principal ou convidado identificado comercialmente, ou Executante, quando participa sem identificação comercial. O artista pode ainda indicar outros participantes da gravação, facilitando o processo de declaração destes.
O formulário inclui ícones de ajuda que esclarecem cada campo, e o gestor de repertório está disponível para prestar apoio sempre que necessário.
A GDA convida todos os músicos a inscrever‑se e a declarar o seu repertório, garantindo a correta atribuição dos direitos que lhes são legalmente devidos.