A cobrança, gestão e distribuição dos direitos conexos ao direito de autor dos artistas assenta em duas vertentes complementares. Por um lado, a cobrança dos direitos junto dos utilizadores — todas as entidades que comunicam obras musicais e audiovisuais ao público, seja em espaços públicos, na rádio, televisão ou meios digitais. Por outro, a gestão rigorosa desses valores e a sua distribuição justa pelos artistas cooperadores e administrados, garantindo que cada utilização é devidamente compensada. Este processo depende da identificação e declaração do repertório, assegurando transparência e equidade na valorização do trabalho artístico.
A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas é responsável por cobrar, gerir e distribuir os direitos conexos ao direito de autor dos artistas (atores, bailarinos e músicos) que representa, tanto em Portugal como no estrangeiro.
A sua atividade divide-se em duas áreas principais:
1. Cobrança de direitos
A GDA cobra direitos a entidades que utilizam obras musicais e audiovisuais, nomeadamente em:
- espaços públicos;
- rádio e televisão;
- retransmissão por cabo e satélite;
- aluguer e comercialização de obras audiovisuais;
- utilizações digitais não interativas;
- compensação pela cópia privada.
2. Gestão e distribuição de direitos
A GDA distribui esses direitos a:
- artistas inscritos na GDA;
- membros de entidades estrangeiras com acordos de representação;
- artistas da União Europeia;
- todos os artistas (inscritos ou não), no caso de certos direitos como retransmissão, radiodifusão, comunicação pública, aluguer, utilização digital e cópia privada.
Para que os direitos sejam devidamente distribuídos, os artistas devem declarar o seu repertório. A distribuição baseia-se nessas declarações e em análises internas.
O registo das interpretações começou em 1996 e foi sendo alargado ao passado, até ao limite legal de proteção (50 anos para o audiovisual e, em alguns casos, 70 anos para o áudio).
Alguns direitos são de gestão obrigatória, pelo que a GDA pode pagar a qualquer titular, mesmo que não seja associado, desde que o respetivo repertório esteja registado.
Prazos para levantamento de direitos
Presentemente estão a pagamento as seguintes distribuições mencionadas na tabela. As datas-limite para levantamento dos respetivos valores pelos titulares de direitos são as assinaladas.
| Adiovisual | Fonogramas | Data-limite de pagamento |
| Distribuição Ordinária Audiovisual 2024 | Distribuição Ordinária Fonogramas 2024 | 30/06/2029 |
| Distribuição Ordinária Audiovisual 2023 (2.ª Revisão) | Distribuição Ordinária Fonogramas 2023 (2.ª Revisão) |
30/06/2028 |
| Distribuição Ordinária Audiovisual 2022 (5.ª Revisão) | Distribuição Ordinária Fonogramas 2022 (5.ª Revisão) |
30/06/2027 |
| Distribuição Ordinária Audiovisual 2021 (Revisão Final) | Distribuição Ordinária Fonogramas 2021 (Revisão Final) | 15/10/2026 |
| – | Distribuição Extraordinária RDP 2 | 15/10/2026 |
| – | Distribuição Extraordinária – Concertos Música | 30/06/2028 |
| – | Distribuição Extraordinária Extensão de Prazo de Extensão 2014-2024 (2.ª Revisão) | 30/06/2028 |
| – | Distribuição Ordinária Extensão de Prazo de Extensão 2024 | 30/06/2029 |